A organização judiciária tem interesse que todos os pedidos acionados pelo detentor de direito subjetivo, sejam solucionados no tempo razoavelmente célere. Sendo assim, existem, no judiciário, os juizados especiais, que são um dos meios que oportuna o cidadão a acionar a justiça a fim de ter seu direito material garantido. Diferentemente da Justiça comum, os juizados Especiais são mais rápidos, descomplicados, além de objetivar, sempre que possível, uma conciliação entre as partes do litígio. Vale ressaltar que não são todas e quaisquer ações que os juizados atendem, mas aquelas cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos. Essas, sim, devem ser propostas nos Juizados Especial Cível, conhecida como Juizado de Pequenas Causas.
Observe os passos a percorrer:
- Se sua causa for de até 20 salários mínimos, independe de advogado, basta acionar o Juizado de Pequenas Causas, você tem a capacidade de postular (jus postulandi) perante o Estado juiz em causa própria;
- Se sua causa estiver entre 20 e 40 salários mínimos, contrate um advogado para representá-lo judicialmente;
- Se você não tem condições financeiras para pagar ao advogado, não se angustie por isso, procure o Estado, este lhe fornecerá um defensor público, justiça gratuita;
- O perdedor do direito material, se desejar recorrer da ação pode intentar, uma única vez nos Juizados Especiais Civis. Negado o recurso pelo juiz, o vencido pode ainda recorrer para o Tribunal;
Não se esqueça dos elementos que compõem uma ação: as partes, que são autor e réu; a causa de pedir, explique com clareza os motivos que levaram você acionar a justiça, qual o bem da vida foi ferido e aproveite para anexar todos os documentos pertinentes a sua reclamação, por exemplo (receitas, exames, prontuário médico, notas fiscais, orçamentos, contratos, etc) e por último faça o pedido, concernente com a causa de pedir, a final o juiz só decidirá o que for pedido e nada mais.
Muitas vezes, por desinformação, o cidadão contrata os serviços de um advogado para que este lhe represente judicialmente, por entender que para se chegar ao judiciário somente pode ser por intermédio de um advogado. Mas nem sempre é assim, você pode chamar pelo poder do Estado Juiz, basta saber os casos que lhe oportuna esse direito. Muitas vezes, o advogado usando de má fé, beneficia-se da falta de conhecimento alheio para lucrar em detrimento da ingenuidade presente, sabendo o advogado que nada fez para merecer tal valor pecuniário, pois na verdade, o que ele fez foi golpear a ética pertinente ao mundo jurídico.
Rogéria França
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